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Registo e licenciamento de canídeos e gatídeos

Nos termos da legislação em vigor, o registo de canídeos e gatídeos é obrigatório.


Os possuidores de cães entre os 3 e os 6 meses de idade, deverão registar e licenciar os animais, na Junta de Freguesia da área da sua residência.


Para emissão das licenças e das respectivas renovações anuais é necessário a apresentação dos documentos seguintes, de acordo com as respectivas categorias:


 Categoria A – Cão de Companhia
 Categoria B – Cão de Fins Económicos ou Guarda
 Categoria C – Cão para fins Militares, Policiais e de Segurança Pública
 Categoria D – Cão Para Investigação Cientifica
 Categoria F – Cão Guia


 Documentos necessários:

 

- Boletim ou Caderneta sanitária do cão, com a vacina da raiva actualizada
- Bilhete de Identidade e Nº de Contribuinte do detentor 
        


 Categoria E – Cão de Caça


 Documentos necessários:

 

- Boletim ou Caderneta sanitária do cão, com a vacina da raiva actualizada
- Apresentação da Identificação Electrónica - Chip
- Bilhete de Identidade, Carta de Caçador e Nº de Contribuinte do detentor

 

 

 Categoria G – Cão Potencialmente Perigoso


 O detentor destes animais tem que ser maior de idade.


Os cães das seguintes raças:

 

Cão de Fila Brasileiro, Dogue Argentino, Pit Bull Terrier, Rottweiller, Staffordshire Terrier Americano, Staffordshire Bull Terrier e Tosa Inu e, ainda, os cães, cujas características da espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência da mandíbula, que possam vir a causar danos na integridade física alheia, são considerados cães potencialmente perigosos e carecem além dos documentos já mencionados nas outras categorias da apresentação de documentos específicos, nomeadamente:


 - Atestado de capacidade física e psíquica do detentor,
 - Seguro de Responsabilidade Civil
 - Registo criminal.
 - Prova de esterilização
  


 Categoria H – Cão Perigoso


 O detentor destes animais tem que ser maior de idade.


 São considerados perigosos, todos os animais que: tenham atacado pessoa ou animal fora da propriedade do detentor, tenham um carácter e comportamento agressivo e tenham sido considerados pelas autoridades  como um risco potencial para a segurança de pessoas ou animais.

 

Para o seu registo é necessário apresentar todos os documentos solicitados nas categorias anteriores.

 

 

 Categoria I – Gato


Os possuidores de gatos entre os 3 e os 6 meses de idade, para os quais seja obrigatória a identificação electrónica, têm o dever de proceder ao seu registo.


Documentos necessários:

 

- Caderneta sanitária do gato, com vacina da raiva actualizada
- Bilhete de Identidade e Número de Contribuinte do Detentor.

 

 

 

Nota Importante: O Chip (Identificação Electrónica) é obrigatório para os canídeos nascidos a partir de 01 de Julho de 2008.