Recenseamento Eleitoral
Com a introdução do Cartão Único, mudaram as regras do Recenseamento Eleitoral.
As Comissões Recenseadoras não podem fazer inscrições de eleitores possuídores do Cartão de Cidadão.
Os cidadãos estrangeiros maiores de 17 anos, residentes em território nacional inscrevem-se nas Comissões Recenseadoras da área do domicílio referido no Título de Residência ou Serviço de Estrangeiros.
Agora, as Juntas de Freguesia, limitam-se a fazer as transferências de Freguesia para Freguesia, mediante a apresentação do Bilhete de Identidade.