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CAF - Acompanhamento ao almoço e recreio e actividades de animação sócio-educativas

No início do ano lectivo, os Encarregados de Educação, das crianças em idade Pré-Escolar (dos 3 anos/idade de ingresso no Ensino Básico), devem promover a inscrição do seu educando, nas Componentes Não Lectivas, promovidas pela Freguesia de Porto Covo.

 

Para a inscição no CAF – Acompanhamento ao almoço e recreio e actividades de animação sócio-educativas, é necessário a apresentação dos seguintes documentos:

 

 - Requerimento
 - IRS e nota de liquidação
 - Declarações das entidades patronais

 

Consulte o Regulamento do prolongamento Pré-Primária de Porto Covo.