CAF - Acompanhamento ao almoço e recreio e actividades de animação sócio-educativas
No início do ano lectivo, os Encarregados de Educação, das crianças em idade Pré-Escolar (dos 3 anos/idade de ingresso no Ensino Básico), devem promover a inscrição do seu educando, nas Componentes Não Lectivas, promovidas pela Freguesia de Porto Covo.
Para a inscição no CAF – Acompanhamento ao almoço e recreio e actividades de animação sócio-educativas, é necessário a apresentação dos seguintes documentos:
- Requerimento
- IRS e nota de liquidação
- Declarações das entidades patronais
Consulte o Regulamento do prolongamento Pré-Primária de Porto Covo.