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FREGUESIA DE PORTO COVO - AVISO

 PROCEDIMENTOS CONCURSAIS COMUNS PARA CONTRATAÇÃO
DE ASSISTENTES OPERACIONAIS, NO REGIME DE CONTRATO
INDIVIDUAL DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO – 1 ASSISTENTE OPERACIONAL –
SERVIÇO: OBRAS – 1 ASSISTENTE OPERACIONAL – SERVIÇO: MERCADO MUNICIPAL – 3
ASSISTENTES OPERACIONAIS – SERVIÇO DE LIMPEZA

 

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria N.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na

redacção dada pela Portaria N.º 145-A/2011, de 06 de Abril, e do artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27

de Fevereiro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-lei N.º 2009/2009, de 3 de Setembro,

faz-se público que, por deliberação tomada em reunião da Junta de Freguesia de 06 de Abril de 2011, se

encontram abertos, os seguintes procedimentos concursais comuns destinados ao recrutamento de

vários trabalhadores na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado,

nos seguintes termos:

Refª a) –1 Posto de trabalho para a categoria/carreira de Assistente Operacional, para o serviço

de obras;

Refª b) – 1 Posto de trabalho para a categoria/carreira de Assistente Operacional, para o serviço

do Mercado Municipal.

Refª c) – 3 Postos de Trabalho para a categoria/carreira de Assistente Operacional, para o

serviço de limpeza.

2 – Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à Entidade Centralizada

para Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no artigo

4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Estes procedimentos regem-se pelo disposto nos seguintes diplomas:

Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto Regulamentar n.º14/2008, de 31 de Julho; Lei nº 59/2008,

de 11 de Setembro e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria n.º 145-

A/2011, de 06.04.2011 e Decreto-Lei N.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.

4 – Prazo de validade – nos termos do n.º 2, do artigo 40.º da Portaria, os procedimentos

concursais são válidos para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18

meses contados da data de homologação da lista de ordenação final dos presentes procedimentos

(reserva de recrutamento interna).

5 – Local de Trabalho: Junta de Freguesia de Porto Covo.

6 – Caracterização dos Postos de Trabalho:

Reparação e conservação de edifícios: Realização de obras de reparação de edifícios e

reparação e conservação do mobiliário urbano.

Gestão e Conservação do Mercado: Abertura e encerramento do Mercado; execução de tarefas

de vigilância do funcionamento do equipamento, zelar pela manutenção e higiene do espaço e fazer

cumprir o regulamento do mesmo;

Gestão e conservação de espaços verdes e limpeza pública: Manutenção de jardins, limpeza de

ruas, caminhos e praias e, ainda, limpeza de edifícios públicos.

7 – Posição remuneratória: Tendo em conta o preceituado no artigo 26.º da Lei n.º 55-A/2010, de

31 de Dezembro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados faz-se, no caso de trabalhadores

detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou por tempo

determinado, respectivamente, para a posição remuneratória correspondente à remuneração

actualmente auferida ou para a primeira posição remuneratória da categoria.

8 – Requisitos Gerais de Admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção

internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c)) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções

que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

9 – Requisitos de vínculo – Os referidos nas alíneas a), b), e c), do n.º 1, do artigo 52.º da Lei nº

12-A/2008;

9.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização e de eficiência, no caso da impossibilidade

de ocupação do PT de entre os anteriores, o recrutamento será feito de entre trabalhadores com relação

jurídica de emprego público por tempo determinado (certo ou incerto).

10 – Habilitações exigidas – Escolaridade Obrigatória, não sendo possível substituir as

habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

11 – Necessidade de se encontrar estabelecida uma relação jurídica de emprego público por

tempo indeterminado, conforme preconiza o disposto no n.º 4, do artigo 6.º, e o artigo 52.º, ambos da Lei

12-A/2008, de 27 de Fevereiro, iniciando-se o recrutamento de entre trabalhadores com relação jurídica

de emprego público por tempo indeterminado.

12 – No caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por

aplicação do disposto no número anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação

jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável.

13 – Não podem ser admitidos candidatos, que, cumulativamente, se encontrem integrados na

carreira e sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho

previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se

publicita o presente procedimento.

14 – Forma e Prazo de candidaturas – A apresentação da candidatura é efectuada em suporte

de papel através de preenchimento de formulário tipo. A candidatura deve ser entregue, no prazo de 10

dias úteis contados da data da publicação na 2ª Série do Diário da República (artigo 26.º da Portaria).

15 – Local – As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente (ou remetidas pelo correio,

com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado), na secretaria da Junta (Rua do Mar, 4 ,

7520-437 PORTO COVO), das 09.00 às 17.00 horas.

16 – A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de

fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do bilhete de identidade e fotocópia do cartão

de contribuinte e o respectivo curriculum vitae.

16.1 – Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, devem os

candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação

precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos

constantes na candidatura.

16.2 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16.3 – Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a

situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas

declarações.

17 – Métodos de selecção: Nos termos do n.º 4, do artigo 53, da Lei 12-A/2008, de 27/2;

considerando que esta Junta necessita de assegurar a execução das actividades próprias e delegadas

de carácter permanente; garantindo o princípio da prossecução do interesse público, deliberou a Junta

de Freguesia face à urgência, que os métodos de selecção a utilizar, são para todos os procedimentos:

Prova Oral de conhecimentos POC – ponderação: 100%.

17.1 – Prova Oral de Conhecimentos, destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos

dispões das competências técnicas necessárias ao exercício da função e incide sobre temas relativos às

funções a desempenhar.

17.1.1 – Níveis classificativos: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores;

Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.

17.1.2. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale

à desistência, bem como serão eliminados todos os que não obtiverem 9,5 v em cada um.

18 – Composição do júri – Ref a), b) e c): Presidente: Encarregado Operacional, José António Gil

Pratas; Vogais efectivos: Coordenadora Técnica, Delfina Custódio da Costa; Assistente Técnica, Luísa

Isabel Pereira.

Vogais suplentes: Assistentes Técnicas, Corália Pereira Custódia Modesto e Sandra Cristina

Lavadinho da Silva.

O primeiro vogal efectivo substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

19 – As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação do

método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método, serão

facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 – De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos

serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para a

realização da audiência dos interessados, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

21 – Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para

a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas

previstas nas alíneas do n.º 3, do artigo 30.º acima mencionado.

22 – A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada na vitrine da secretaria da

Junta, no site da Junta (www.fportocovo.pt), bem como remetida a cada concorrente por correio

electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

23 – Nos termos do Decr.-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem

preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os

candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau

de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de

selecção, nos termos do diploma supramencionado.

 

Secretaria da Junta de Freguesia, 14 de Abril de 2011.

 

O Presidente da Junta

Luís Manuel Gil